Prefeitura Municipal de
Tijucas do Sul
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Avaliação de desempenho e progressão

O Decreto nº 2939/2017 Regulamenta as progressões funcionais e a avaliação de desempenho dos servidores públicos municipais.

Progressão Funcional
O servidor poderá avançar na carreira por meio de 2 (duas) modalidades de progressão:
I – Progressão horizontal:
a) Por mérito;
b) Por qualificação.
II – Progressão vertical por formação.

A avaliação de desempenho ocorrerá a cada biênio, bem como a contagem da de títulos para avanço por qualificação ou formação e será aplicada àqueles servidores que atendem os requisitos de tempo para avanço horizontal por mérito

Os critérios para pontuação das avaliações de desempenho são descritos no art. 25 da Lei n° 498/2014 e 39 da Lei n° 499/2014, sendo os fatores de avaliação:
I – qualidade;
II – dedicação e compromisso;
III – iniciativa e criatividade;
IV – relacionamento interpessoal;
V – ética e disciplina.

A avaliação de desempenho do servidor em estágio probatório obedecerá ao art. 25 da Lei n° 50/2005.

Decreto-nº-2939.17-Regulamenta-enquadramento-e-avaliação-de-desempenho