Prefeitura Municipal de
Tijucas do Sul
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Ponto – Registro de Frequência

Todos os servidores deverão registrar os horários de entrada e de saída nos respectivos locais de trabalho, em registros manuais ou eletrônicos.

Somente será efetuado o pagamento mensal do servidor público cujo nome conste no relatório (resumo da frequência) encaminhado pela Secretaria semanalmente ao Departamento de Recursos Humanos, regularmente
assinado e preenchido, com as devidas presenças e eventuais anotações.

O período de apuração da frequência será sempre do dia 16 (dezesseis) do mês ao dia 15 (quinze) do mês posterior.

O registro do ponto deverá refletir a jornada efetivamente trabalhada.

O servidor terá descontado da sua remuneração as faltas injustificadas, no valor referente ao dia faltado.

O horário de trabalho da Administração Pública Municipal é das 08 (oito) horas às 17 (dezessete) horas.

Decreto-nº-3027.18-controle-de-frequencia