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Lei Complementar 10 traz Isenção de IPTU

Lei Complementar 10 traz Isenção de IPTU
🏡 Isenção de IPTU: Direito Ampliado para Pessoas com Câncer e Doença Renal! 🏡
 
ℹ️ Você sabia que, o art. 102 do Código Tributário Municipal estabelece algumas situações em que é possível a isenção do IPTU?
 
📅 Recentemente, a Lei Complementar nº 10, de 19 de dezembro de 2023, trouxe uma importante atualização ao Código Tributário: agora também têm direito à isenção do IPTU os proprietários de imóveis em que reside pessoa portadora de neoplasia maligna e insuficiência renal aguda ou grave.
 
✅ Para garantir o benefício, alguns requisitos devem ser atendidos:
 
🧑‍🤝‍🧑 O portador da doença deve ser o proprietário do imóvel ou parente de primeiro grau do proprietário.
 
🏡 O proprietário deve ter apenas um imóvel, destinado à sua residência familiar.
 
🏥 É necessário comprovar a existência da doença por meio de laudo médico, com data de emissão inferior a seis meses.
 
📋 O prazo para solicitar essa isenção vai até 31 de março. Não perca tempo! No site da Prefeitura <tijucasdosul.pr.gov.br>, você encontra o formulário para requerer o benefício. Em caso de dúvidas, o Departamento de Tributos está à disposição no WhatsApp: 41 9864 9937.
 
🤝 Essa é uma iniciativa que visa facilitar a vida dos munícipes e proporcionar um alívio financeiro àqueles que enfrentam desafios de saúde. Compartilhe essa informação com amigos e familiares, e ajude a disseminar o conhecimento sobre esse importante direito!
 
Isenção de IPTU