Prefeitura Municipal de
Tijucas do Sul
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Cadastro Municipal de Cultura

Esse cadastro tem como objetivo mapear os agentes de cultura e as atividades culturais existentes no município e, também, auxiliar no cumprimento a um dos requisitos da Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020, de 29 de junho de 2020). Esse mapeamento é de grande importância para elaboração de políticas públicas para o setor cultural do município.

Para os agentes de cultura que tiverem interesse em pleitear o subsídio mensal e auxílio emergencial de cultura previstos na Lei Aldir Blanc o cadastro deve ser feito impreterivelmente até o dia 28 de agosto de 2020, para que o mesmo seja homologado até dia 01 de setembro de 2020.

O Cadastro Municipal não garante aos inscritos o auxílio e o subsídio de maneira automática, apenas configura-se como um dos pré-requisitos. Informações e dúvidas de preenchimento devem ser encaminhadas ao e-mail [email protected]

O Cadastro está sendo feito exclusivamente pelos formulários abaixo:

Cadastro de Profissionais de Cultura:

O Cadastro de Profissionais da Cultura será formado por pessoas físicas atuantes no setor cultural e da economia criativa, entre eles: Artistas, Artesãos, Cantores, Contadores de histórias, Dançarinos, Desenhistas, Designer Gráfico, Dubladores, Escritores, Foliões de Reis, Fotógrafos, Guias de Turismo, Grafiteiros, Musicistas, Músicos, Professores de escolas de arte, Professores de escolas de capoeira, Tatuadores, Transformistas, entre outras atividades elencadas no Decreto 3476/2020.

Clique aqui para preencher o Cadastro de Profissionais de Cultura

Cadastro de Espaços Culturais:

Pessoas jurídicas e grupos da sociedade civil organizada dedicados à realização de atividades artísticas e culturais, estabelecimentos de ensino de arte e cultura, preservação da memória, manutenção de espaços culturais, suporte a agentes culturais e comercialização de produtos e serviços do setor cultural e da economia criativa, entre eles: teatros, escolas de música, pontos de cultura, centros culturais, museus comunitários, festas populares, empresa de diversão e espetáculos, ateliês, galerias de arte e fotografia, espaços de apresentação musical, entre outras atividades elencadas no Decreto 3476/2020.

Clique aqui para preencher o Cadastro de Espaços Culturais

Cadastro de Coletivos Culturais.

Grupos e coletivos compostos por pessoas físicas ou Jurídicas que promovam atividades artísticas fomentando o desenvolvimento cultural da cidade, promovendo a inclusão cultural e o estímulo às culturas locais, como: artes plásticas, coleções diversas, acervos, editoras, estúdios, grupos de teatro, música e dança, produtoras de evento, entre outras atividades elencadas no Decreto 3476/2020.

Clique aqui para preencher o Cadastro de Coletivos Culturais

 

As informações legais sobre o Cadastro Municipal de Cultura podem ser observadas no Decreto nº 3476, de 12 de agosto de 2019, que institui o regulamento do mesmo.

 

LEI ALDIR BLANC

A Lei Federal nº 14.017 de 29 de junho de 2020, também conhecida como Lei Aldir Blanc, estabelece ações emergenciais para o setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo Federal nº 06 de março de 2020.

Seleção de projetos culturais

SELEÇÃO DE ARTISTAS, TRABALHADORES E/OU FAZEDORES DE ARTE, CULTURA E ENTRETENIMENTO, para apresentações e produções culturais, em consonância com a Lei Federal nº 14.017 de 29 de junho de 2020 – Lei Aldir Blanc, que estabelece ações emergenciais para o setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo Federal nº 06 de 20 de março de 2020.

Para realizar sua inscrição, clique aqui

Subsídio Mensal

Subsídio Mensal a espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades financeiras e ou atividades presenciais interrompidas por força dos decretos municipais e medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei Federal nº 14.017, de 2020.

Para saber mais clique aqui

 

Cadastramento para a renda emergencial da Lei Aldir Blanc pessoa física

Segue aberto até o dia 14 de outubro de 2020 o cadastramento de trabalhadores e trabalhadoras de toda a cadeia produtiva da cultura que preenchem requisitos para receber o auxílio emergencial de renda previsto pela Lei Aldir Blanc (Lei Federal nº 14.017/2020).

O cadastro deve ser feito no seguinte site: www.sic.cultura.pr.gov.br/auxilio/renda.php

Para receber o benefício, os credenciados deverão cumprir os seguintes requisitos:

 1- Ter 18 anos;

 2 -Ter atuação social ou profissional nas áreas artística e cultural nos últimos dois anos;

 3- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), o que for maior;

 4 – O trabalhador não poderá ter emprego formal ativo, ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família. Também não poderá receber a ajuda se tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018;

 5 – Poderão receber os R$ 600 até duas pessoas de uma mesma família. Mãe solteira receberá o dobro do benefício (R$ 1.200).

 6 – Ser agente cultural há dois anos. Comprovação, por foto, de ser artista (das áreas de música, teatro, dança, circo, artesanato, arte visual, audiovisual, cultura popular, literatura, formação); técnico (luz, som, estrutura); gestor ou produtor cultural.

O Cadastro Municipal de Cultura de Tijucas do Sul pode ser juntado à documentação requerida, porém, só o Cadastro Municipal não garante o recebimento do auxílio, sendo necessário ao requerente acessar o site www.sic.cultura.pr.gov.br/auxilio/renda.php e realizar o cadastro.