Organograma
LEI Nº 802, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
Implanta a reestruturação administrativa do Poder Executivo Municipal de Tijucas do Sul e dá outras providências.
(…) DA ORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA
Art. 7º O nível estratégico, compreendendo a direção superior, será composto por órgãos subordinados de forma centralizada, hierarquicamente disposta e subordinada ao Gabinete do Chefe do Poder Executivo por linha direta, sendo esses:
I – A Secretaria de Governo;
II – A Procuradoria Jurídica;
III – Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
IV – Secretaria Municipal de Finanças;
V – Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
VI – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte;
VII – Secretaria Municipal de Agricultura;
VIII – Secretaria Municipal de Saúde;
IX – Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;
X – Secretaria Municipal de Obras e Viação;
XI – Secretaria Municipal de Urbanismo e Serviços Urbanos;
XII – Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente;
Art. 8º Os níveis de gerência, subordinados aos respectivos órgãos do nível de direção superior, compostos por Diretorias, são:
a) Diretoria de compras e licitação;
b) Diretoria de recursos humanos;
c) Diretoria de contabilidade;
d) Diretoria tributária;
e) Diretoria de educação;
f) Diretoria de cultura;
g) Diretoria de esporte;
h) Diretoria da Atenção Primária;
i) Diretoria hospitalar;
j) Diretoria geral da assistência social;
k) Diretoria geral de urbanismo e serviços urbanos;
l) Diretoria de obras e viação;
m) Diretoria Procuradoria Jurídica;
n) Diretoria de comunicação;
o) Diretoria de agricultura;
Art. 9º A estrutura administrativa completa, estruturada com base em níveis de atuação, com as respectivas denominações de cargos, simbologias e quantidades de vagas dispostos no conforme Anexo I e os vencimentos de cada simbologia, dispostos conforme Anexo II desta Lei.
Parágrafo único. Para o desenvolvimento de suas atividades constitucionais e legais o Prefeito Municipal contará com unidades organizacionais específicas da administração direta e entidades da administração indireta que atuarão de forma integrada.