Atestado Médico
O Decreto nº 2391/2015 estabelece os critérios para apresentação de atestados médicos pelos servidores públicos municipais, conforme são:
O prazo de entrega do atestado médico ao chefe imediato é de até 48 horas, após esse período não serão aceitos, sendo as ausências apontadas como faltas e descontadas em folha de pagamento. O prazo para o chefe imediato encaminhar o atestado ao RH é de 48 horas;
O servidor que atestar afastamento para tratamento de saúde por período igual ou superior a 3 dias consecutivos ou 3 dias acumulados no mês serão encaminhados ao crivo da perícia médica oficial do Município;
O atestado médico deverá obrigatoriamente: especificar o tempo de afastamento sugerido pelo profissional de saúde; conter o nome, assinatura, endereço e o número do conselho do profissional subscritor; não apresentar rasuras; estar legível; indicar data, hora e CID (código internacional de doenças).
O afastamento para acompanhamento ou consultas do servidor deverá ocorrer fora do horário de trabalho. Em casos excepcionais de afastamento, conforme descrito no Decreto, as horas deverá haver reposição total das horas não trabalhadas, ou as horas de ausência serão descontadas em folha de pagamento.