Plano de Carreira
O Plano de Carreira dos servidores públicos do município de Tijucas do Sul é regulamentado pelas Leis:
(clique nas leis para ter acesso na íntegra)
- Lei nº 293/2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Tijucas do Sul.
Itens de destaques da Lei nº 498/2014:
- O estágio probatório é de 36 meses. Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial anual de desempenho;
- O servidor poderá avançar na carreira por meio de 2 (duas) modalidades de promoção:
- Progressão horizontal:
- Por mérito
- Por qualificação
- As progressões por mérito e qualificação podem ser somadas. O servidor poderá avançar de nível por qualificação 01 (uma) vez a cada 02 (dois) anos. A avaliação de desempenho ocorrerá a cada biênio, bem como a contagem da pontuação de títulos para avanço por qualificação.
- Progressão vertical por formação
- Progressão horizontal:
- A avaliação de desempenho ocorrerá a cada biênio, bem como a contagem da pontuação de títulos para avanço por qualificação.
- Na Lei estão contidos os quadros de:
- Classes, subclasses e cargos;
- Cargos, carreiras e vencimentos;
- Cargos mantidos/transformados/extintos;
- Cargos/habilitação profissional e funcional;
- Estrutura salarial.