Ponto – Registro de Frequência
Todos os servidores deverão registrar os horários de entrada e de saída nos respectivos locais de trabalho, em registros manuais ou eletrônicos.
Somente será efetuado o pagamento mensal do servidor público cujo nome conste no relatório (resumo da frequência) encaminhado pela Secretaria semanalmente ao Departamento de Recursos Humanos, regularmente
assinado e preenchido, com as devidas presenças e eventuais anotações.
O período de apuração da frequência será sempre do dia 16 (dezesseis) do mês ao dia 15 (quinze) do mês posterior.
O registro do ponto deverá refletir a jornada efetivamente trabalhada.
O servidor terá descontado da sua remuneração as faltas injustificadas, no valor referente ao dia faltado.
O horário de trabalho da Administração Pública Municipal é das 08 (oito) horas às 17 (dezessete) horas.